Alexandrina de Balasar

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Inquérito de 1845
à Freguesia de Balasar

Interior da capela da Santa Cruz

 

Este inquérito foi realizado pelo prior de Vila do Conde, então arcipreste, Padre Domingos da Soledade Silos. Este sacerdote, egresso franciscano, foi « pregador régio » (pregou para a corte na igreja portuense da Lapa, onde se guardava o coração de D. Pedro IV), foi a ele que o pai de Eça de Queirós recorreu para o baptismo do filho e publicou um estudo sobre S. Torcato.

Adepto dos novos ventos liberais no difícil período que se abateu sobre a Igreja nos anos 20 e 30 do século XIX, « cismático ferrenho » (isto é, obedecendo ao bispo não sancionado por Roma), não hesitava em chamar cismáticos aos colegas que se mantinham fiéis às autoridades legítimas. Pode-se por isso dizer que é um elogio que ele apode de cismáticos o pároco e um outro sacerdote residente em Balasar.

Art. 1º - Seu orago: S.ta Eulália; tem cento e oitenta e sete fogos e quinhentas e cinco almas; dista de Braga quatro léguas, da cabeça do arciprestado, duas léguas e do Concelho da Póvoa de Varzim, a que pertence, outras duas léguas.

É central e por isso não deve ser suprimida ou reunida, menos os dois lugares de Guardos e Guardinhos, que devem ir para Arcos.

Tem o pároco de côngrua duzentos e vinte mil réis; tem casa e residência e no círculo das palestras pertence a S. Simão da Junqueira.

Art, 2º – A igreja não ameaça ruína, excepto o trono, que está em bastante decadência. Tem sacrário, onde existe o Santíssimo Sacramento; tem bastante falta de paramentos, todavia tem os necessários para se celebrarem os ofícios divinos em tal ou qual uso.

Há três capelas nesta freguesia: uma no lugar do Calvário; seu orago é a Santa Cruz; tem confraria por conta de quem é a fábrica. A segunda é na casa e Quinta da Ex.ma S.ra D. Francisca, da Póvoa, a quem compete a sua fábrica. E a terceira é na Quinta do Il.mo Sr. Miguel Bernardino, sita no lugar do Casal; e por conta dele é a sua fábrica.

Estas duas últimas capelas, como são particulares, raras vezes aí se celebra missa — só quando estão nas quintas seus donos — e por isso nada posso informar dos seus paramentos.

Art. 3º - O pároco chama-se Manuel José Gonçalves da Silva, de idade de trinta e sete anos; tem o título de reitor; foi provido por concurso em mil oitocentos e trinta e três e expulso em mil oitocentos e trinta e quatro, dando-se-lhe por motivo ter sido mercê no tempo da usurpação e depois foi reintegrado em mil oitocentos e quarenta e um. Nunca exerceu outros empregos eclesiásticos, só, sim, em Braga, ante de provido, mestre de Moral. Frequentou Filosofia, Retórica e Teologia Dogmática e Moral.

Quanto à sua conduta religiosa e política, agora é boa, mas antes foi cismático-miguelina; a moral é menos má. Tem aptidão para continuar a ser pároco e desempenha bem as suas obrigações; tem os livros todos com legalidade.

Art. 4º - Nesta freguesia há um único sacerdote: seu nome é Bernardo Dias Ribeiro, de trinta e quatro anos de idade, natural de S.ta Marinha de Valdosende, no Concelho de S.ta Marta de Bouro; reside aqui há quatro anos; concluiu sua ordenação em mil oitocentos e quarenta; tem licença para celebrar e confessar até Dezembro de mil oitocentos e quarenta e seis e exame até Dezembro de mil oitocentos e quarenta e oito; não tem servido emprego algum eclesiástico; frequentou Filosofia e Teologia Dogmática e Moral; a sua conduta tem sido irrepreensível, suposto que fez coro com os cismáticos; é bastante hábil para ser pároco, se lhe derem algum benefício; e no entanto pode continuar no uso das suas ordens.