Nota arquiepiscopal de 16 de Junho de 1944
sobre a Alexandrina

 

Este documento não é a Nota arquiepiscopal de 16 de Junho de 1944 sobre a Alexandrina, mas contém-na. Pode haver algum erro de leitura no endereço do destinatário desta carta (pouco legível no documento que possuímos), mas a Nota está fiel.

 

Secretaria Arquiepiscopal
Braga

 

Il.mo e Rev.mo Senhor
P.e Hermenegildo Carrá,
Des.
Inspector Salesiano
Travessa dos Barcos, 84
Lisboa

 

Levamos ao conhecimento de V. Rev.cia que tendo encarregado uma Comissão, composta de pessoas prudentes, doutas e especializadas em ciências filosóficas e teológicas, de estudar o que se tem passado com a Alexandrina Maria da Costa, de Balasar, ela emitiu o seguinte parecer e voto:

 

«Perante o longo relatório feito, esta Comissão sente a necessidade de dizer nada ter encontrado que ateste (no caso da Alexandrina) algo de sobrenatural, extraordinário ou miraculoso. Ousa mesmo acrescentar que há indícios seguros para se afirmar o contrário. Por conseguinte, esta Comissão faz votos para que o Ex.mo Prelado adopte todas aquelas medidas necessárias para a glória de Deus e a tranquilidade de tantas almas.»

 

Tendo em vista este esclarecido parecer e voto, determinamos o seguinte:

a) que se faça silêncio sobre os pretensos factos extraordinários atribuídos à referida doente ou de que ela afirma ser protagonista, os quais não devem ser expostos nem apreciados em público, mas confinar-se quando muito ao âmbito estritamente privado;

b) que seja feita recomendação aos sacerdotes que não alimentem mas antes caridosamente contrariem a curiosidade que em volta da doente e por considerações de ordem religiosa se possa vir a manifestar ainda, visto que essa curiosidade não pode ser sã e bem fundada, nem é louvável;

c) que a mesma recomendação se faça a todos os nossos diocesanos, sempre que houver  necessidade e se puder fazer discretamente;

d) que ao Rev.do Pároco de Balasar se comunique que o incumbimos, além disso, de velar para que a doente e a sua habitação não sejam molestadas com visitas importunas, feitas a título de observação dos pretensos fenómenos extraordinários a que se atribua carácter religioso ou intenção religiosa.

 

Braga, 28 de Julho de 1944.

António, Arcebispo Primaz

 

Nesta carta que existe em Balasar, a circular (aqui a itálico) é copia duma terceira pessoa, mas o endereço e a assinatura são do Arcebispo.

A circular foi lida e comentada em quase todos os púlpitos da Diocese (P.e Humberto em Cristo Gesù in Alexandrina, pág. 794).

 

Crítica à nota de 1944

 

No Processo Diocesano vêm estas certeiras mas duras observações à Nota do Arcebispo:

 

O “Parecer” expresso pela Comissão não pode ser considerado válido por vários motivos:

1 – Os teólogos não visitaram a Alexandrina (houve apenas uma visita ocasional dum dos membros);

2 – Os teólogos examinaram apenas pouquíssimos escritos da Serva de Deus;

3 – Não foram interrogados o director espiritual, os familiares, o médico assistente, etc.

4 – Contra o parecer dos peritos-médicos sustentam a opinião de que se trata dum caso de histerismo;

5 – Exprimem um juízo sobre o conteúdo dos Escritos que não concorda com o juízo dos Censores.

6 – O “Parecer” é desmentido no Processo de Braga, foi abandonado pelo Arcebispo de Braga e pelos próprios teólogos redactores, que depuseram depois a favor da Alexandrina. Foi um caso de incompetência e presunção.

 

 

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