Nota
arquiepiscopal de 16 de Junho de 1944
sobre a Alexandrina
Este
documento não é a Nota arquiepiscopal de
16 de Junho de 1944 sobre a Alexandrina, mas contém-na.
Pode haver algum erro de leitura no endereço do destinatário desta
carta (pouco legível no documento que possuímos), mas a Nota está
fiel.
Secretaria Arquiepiscopal
Braga
Il.mo e
Rev.mo Senhor
P.e Hermenegildo Carrá,
Des. Inspector Salesiano
Travessa dos Barcos, 84
Lisboa
Levamos ao conhecimento de V. Rev.cia que tendo encarregado uma
Comissão, composta de pessoas prudentes, doutas e especializadas em
ciências filosóficas e teológicas, de estudar o que se tem passado
com a Alexandrina Maria da Costa, de Balasar, ela emitiu o seguinte
parecer e voto:
«Perante o longo relatório feito, esta Comissão sente a necessidade
de dizer nada ter encontrado que ateste (no caso da Alexandrina)
algo de sobrenatural, extraordinário ou miraculoso. Ousa mesmo
acrescentar que há indícios seguros para se afirmar o contrário. Por
conseguinte, esta Comissão faz votos para que o Ex.mo Prelado adopte
todas aquelas medidas necessárias para a glória de Deus e a
tranquilidade de tantas almas.»
Tendo em vista este esclarecido parecer e voto, determinamos o
seguinte:
a)
que se faça silêncio sobre os pretensos factos extraordinários
atribuídos à referida doente ou de que ela afirma ser protagonista,
os quais não devem ser expostos nem apreciados em público, mas
confinar-se quando muito ao âmbito estritamente privado;
b)
que seja feita recomendação aos sacerdotes que não alimentem mas
antes caridosamente contrariem a curiosidade que em volta da doente
e por considerações de ordem religiosa se possa vir a manifestar
ainda, visto que essa curiosidade não pode ser sã e bem fundada, nem
é louvável;
c)
que a mesma recomendação se faça a todos os nossos diocesanos,
sempre que houver necessidade e se puder fazer discretamente;
d)
que ao Rev.do Pároco de Balasar se comunique que o incumbimos, além
disso, de velar para que a doente e a sua habitação não sejam
molestadas com visitas importunas, feitas a título de observação dos
pretensos fenómenos extraordinários a que se atribua carácter
religioso ou intenção religiosa.
Braga,
28 de Julho de 1944.
António, Arcebispo Primaz
Nesta
carta que existe em Balasar, a circular (aqui a itálico) é copia
duma terceira pessoa, mas o endereço e a assinatura são do
Arcebispo.
A
circular foi lida e comentada em quase todos os púlpitos da Diocese
(P.e Humberto em Cristo Gesù in Alexandrina, pág. 794).
Crítica à nota de 1944
No
Processo Diocesano vêm estas certeiras mas duras observações à Nota
do Arcebispo:
O
“Parecer” expresso pela Comissão não pode ser considerado válido por
vários motivos:
1 – Os
teólogos não visitaram a Alexandrina (houve apenas uma visita
ocasional dum dos membros);
2 – Os
teólogos examinaram apenas pouquíssimos escritos da Serva de Deus;
3 – Não
foram interrogados o director espiritual, os familiares, o médico
assistente, etc.
4 – Contra o parecer dos peritos-médicos sustentam a opinião de que
se trata dum caso de histerismo;
5 – Exprimem um juízo sobre o conteúdo dos Escritos que não concorda
com o juízo dos Censores.
6 – O
“Parecer” é desmentido no Processo de Braga, foi abandonado pelo
Arcebispo de Braga e pelos próprios teólogos redactores, que
depuseram depois a favor da Alexandrina. Foi um caso de
incompetência e presunção. |