São Justo nasceu na Espanha Citerior, de pais católicos, cuja
piedade era bem patente na educação cristã dos quatro filhos que
lhes concedera o céu, os quais foram: o nosso santo (JUSTO),
NEBRÍDIO, JUSTINIANO e ELPÍDIO, dos quais Santo Isidoro de Sevilha
faz menção com particular elogio no catálogo dos varões ilustres que
haviam florescido em Espanha, chegando a ser, por seus relevantes
méritos, prelados de quatro diferentes igrejas, respectivamente de
Urgel, Egara, Valência e Huesca.
Seus
pais, logo que Justo chegou á idade competente, destinaram-no ás
letras, nas quais fez maravilhosos progressos, bem como na ciência
dos santos e na virtude. Conheceu que a base, o princípio e o
fundamento da verdadeira sabedoria era o temor de Deus, e
condimentando o estudo com a oração, e os exercícios literários com
a prática de boas obras, mostrou ser santo e doutor. Desejoso de se
dedicar inteiramente ao serviço do Senhor, abraçou o estado
eclesiástico, e cheio de ciência e de virtudes ascendeu ao
sacerdócio, tornando-se digno de tão alta dignidade por seu
conhecido mérito e notória santidade.
Cheio do maior zelo pela salvação das almas, dedicou-se com todo o
coração à pregação da palavra divina, e como os sermões eram em tudo
conformes à vida, era abundante o fruto colhido. Vagou o bispado de
Urgel e Justo foi elevado àquela Sé com aplauso geral do clero e do
povo, persuadidos que uma pessoa de mérito tão notório daria muito
lustre, brilho e honra a tão alto ministério. Não foram baldadas
essas esperanças; portou-se como vigilante pastor e como o pai
caritativo com o rebanho que o Senhor confiou aos seus cuidados e
direcção.
Quis também ser útil à Igreja por meio de seus escritos; como prova
da sua
erudição e inteligência culta, expôs o
Cântico dos
Cânticos em sentido espiritual,
publicado por Medardo em 1525. Tomou parte em concílios em Toledo,
Lérida e Valência.
Finalmente, cheio de virtudes e de merecimentos, depois de um
glorioso pontificado de doze anos, voou a sua alma puríssima à
mansão dos justos nos meados do século VI. |